As diferenças entre uma ME e uma LTDA, envolvem aspectos legais, estruturais e tributários.
Destacando os impostos que cada tipo de empresa deve pagar.
Enquanto as MEs podem optar pelo Simples Nacional, as Sociedades Limitadas têm a flexibilidade de escolher entre diferentes regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Vamos explorar tais diferenças em mais detalhes.
Uma Microempresa é caracterizada pelo faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, de acordo com a definição do Simples Nacional.
A Sociedade Limitada é uma forma de constituição jurídica de uma empresa que não está diretamente relacionada ao regime tributário, na qual a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas.
→ Simples Nacional
No Simples Nacional, as MEs pagam impostos com alíquotas progressivas, que variam de acordo com o faturamento da empresa. Os principais impostos pagos pelas MEs no Simples Nacional incluem o ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
→ Lucro Real ou Presumido
A Sociedade Limitada também pode optar por outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características e necessidades do negócio. Esses regimes tributários possuem regras específicas e envolvem o pagamento de impostos diferentes, como o IRPJ e CSLL, que são calculados com base no lucro presumido ou real da empresa.
É fundamental que os empreendedores consultem um contador ou profissional especializado para avaliar qual regime tributário é mais adequado para o seu negócio, levando em consideração o faturamento, a atividade exercida e outras características específicas da empresa.
Por: Gabriel Dau
Fonte: Jornal Contábil
DIFERENÇAS ENTRE ME E LTDA: entenda os impostos e regimes tributário.
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