Mais Informações
A transformação do MEI (MICROEMPREENDEDOR) em ME (MICROEMPRESA) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
- Faturamento bruto acima do limite R$ 81(Oitenta e um mil reais)
- Contratação de mais de 1 (um) funcionário
- Entrada de um sócio na empresa
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
- Exercer atividades impeditivas ao MEI
Acompanhamos o seu crescimento de perto, para estar atendo ao seu faturamento e informar se você ultrapassá-lo.
Nós vamos explicar para você sobre a sociedade, se você pode ou não ter um sócio e quais cuidados deve tomar.
Caso você ultrapasse o limite de faturamento permitido para o MEI, nós iremos enquadrar a sua empresa no novo regime e te explicar o que vai mudar a partir desse momento.